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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 12:24
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Documento novo. Reconhecimento de tempo de serviço urbano.

É suficiente ao atendimento da exigência posta no artigo 282, III, do Código de Processo Civil, o argumento expendido pelo autor na exordial desta rescisória, de ter obtido documento que se lhe afigura como novo, hábil a modificar o julgamento de improcedência do pedido formulado na ação originária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 15:23
Parque deve indenizar consumidor não informado sobre horário de fechamento

O fato, segundo o juiz, ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. Dessa forma, o parque foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 800,00 por danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 16:28
Petição Inicial – existência de Processo e Relações entre Motivação da Decisão Judicial e a Causa de Pedir

Petição Inicial – existência de Processo e Relações entre Motivação da Decisão Judicial e a Causa de Pedir.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 09:46
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2020 - 11:41
Lei 13.954/2019: Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Você está recebendo corretamente?

O adicional foi criado com a Lei 13.954 de 16/12/2019.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2019 - 14:20
Banco deve indenizar consumidor por negligência após notícia de fraude em cartão de crédito

O consumidor receberá R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos materiais.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 15:20
Mensalão: STF deve ter sessões extras às quartas-feiras
Reuniões adicionais para julgar o processo ocorreriam na parte da manhã. Corte tenta evitar prolongamento excessivo do julgamento
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2014 - 13:00
Proposta altera Constituição para permitir edição de lei geral sobre concursos
Concurso público revela-se a forma mais republicana de ingresso em cargos públicos
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2015 - 09:13
Corte Especial vai definir termo inicial dos juros de mora na indenização por danos morais
O relator também propõe a uniformização do entendimento sobre a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual quanto aos danos decorrentes de acidente ferroviário, que é a hipótese dos autos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2021 - 12:01
Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento

Ele receberá R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 12:58
Justiça nega pedido de retratação e indenização de ativista social

Os pedidos iniciais forma julgados improcedentes e o processo foi declarado extinto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2021 - 11:13
Ofensas recíprocas entre vizinhos não geram reparação por danos morais

Os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 16:02
Companhia aérea é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem

Eles receberão R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais e R$813,97 (oitocentos e treze reais e noventa e sete centavos) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:46
Condomínio deve indenizar moradora que teve carro danificado pelo portão da garagem

O réu foi condenado a indenizar a moradora, por danos materiais, no valor de R$ 450,00, quantia equivalente à cobrada pelo conserto do carro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2019 - 13:49
Empresa é condenada a indenizar cliente que foi xingado por atendente

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2019 - 11:06
Empresa de crédito deverá indenizar consumidora que teve nome negativado indevidamente

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Julho de 2018 - 10:33
Empresa de telefonia deverá ressarcir cobrança indevida

A ré deve devolver à autora o valor de R$1.327,16 (um mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), equivalente ao dobro do valor pago a mais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Julho de 2018 - 11:49
Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

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